
Em sua avaliação, o fato de uma parte da emenda constitucional - a que altera o número de vereadores - ser consensual nas duas Casas do Congresso, permite cobrar da Mesa da Câmara dos Deputados a imediata promulgação da referida emenda constitucional.
- Segundo a tradição que já se construiu no Congresso Nacional, ratificada pelo próprio STF, só é necessário esse retorno à Casa inicial quando as mudanças estão intrinsecamente ligadas à parte consensual - disse.
De acordo com Luiz Fernando Bandeira de Mello, a melhor solução para a questão - defendida pelo presidente do Senado - seria o caminho da negociação, ou seja, que a Câmara dos Deputados voltasse atrás e promulgasse a emenda sem a necessidade de interferência do STF.
Nenhum comentário:
Postar um comentário