sexta-feira, 15 de maio de 2009

STF: AÇÃO TRABALHISTA NÃO DEPENDE DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA.

Do Jornal do Commercio

14/05/2009 - Trabalhador pode ingressar na Justiça mesmo sem tentar conciliação prévia, decidiu ontem o Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com o Plenário da corte, as demandas trabalhistas podem ser submetidas ao Poder Judiciário mesmo nos casos em que não passaram pela comissão responsável por promover os acordos. Para os ministros, e 560 sse entendimento preserva o direito universal dos cidadãos de acesso à Justiça.

A decisão é liminar e vale até o julgamento final da matéria. Se origina da apreciação de duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins 2139 e 2160) ajuizadas por quatro partidos políticos e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio (CNTC). Tanto a confederação quanto o PC do B, o PSB, o PT e o PDT argumentaram que a regra da CLT representava um limite à liberdade de escolha da via mais conveniente para submeter eventuais demandas trabalhistas.

Sete ministros deferiram o pedido de liminar feito nas ações para dar interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 625-D da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que obrigava o trabalhador a primeiro procurar a conciliação no caso de a demanda trabalhista ocorrer em local que conte com uma comissão de conciliação, seja na empresa ou no sindicato da categoria. Com isso, o empregado pode escolher entre a conciliação e ingressar com reclamação trabalhista.
Votos.

No julgamento, prevaleceram os votos dos ministros Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto. Segundo Barbosa, manter a regra do 625-D da CLT sem interpretação conforme a Constituição representaria uma séria restrição do direito de acesso à Justiça para os trabalhadores. Para Ayres Britto, a solução dada pelo Plenário estimula a conciliação e mantém uma tradição da Justiça Trabalhista de tentar a conciliação, sem sacrificar o direito universal de acesso à jurisdição (pelos cidadãos).

Ele lembrou voto do ministro Marco Aurélio Mello no sentido de que, quando a Constituição quer excluir uma demanda do campo de apreciação do Judiciário, ela o faz de forma expressa, como ocorre, por exemplo, na área desportiva.

Peluso protesta contra decisão

Último a se pronunciar sobre a matéria, o ministro Cezar Peluso disse que a decisão do Supremo está na contramão na história. Segundo afirmou, o dispositivo da CLT não representa bloqueio, impedimento ou exclusão do recurso à universalidade da jurisdição.
Eu acho que, com o devido respeito, a postura da Corte, restringindo a possibilidade da tentativa obrigatória de conciliação, está na contramão da história, porque em vários outros países hoje há obrigatoriedade do recurso às chamadas vias alternativas de resolução de conflitos, até porque o Poder Judiciário não tem dado conta suficiente da carga de processos, afirmou.

Na avaliação, a regra da CLT representa simplesmente uma tentativa preliminar de conciliar e de resolver pacificamente o conflito, com a vantagem de uma solução não ser imposta autoritariamente.

O ministro não é o único a pensar assim. Quando o julgamento dos pedidos de liminar nas ações começou, em janeiro de 2000, o ministro Marco Aurélio foi o primeiro a divergir do relator, ministro Octavio Gallotti. Em agosto de 2007, foi a vez de os ministros Sepúlveda Pertence, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski e Eros Grau unirem-se a Marco Aurélio.

Comentários do Blog.

A Comissão de Conciliação Prévia seria um importante instrumento para desafogar o Poder Judiciário Trabalhista. Entretanto, sua desvirtuação e a utilização incorreta e ilícita por alguns sindicatos, acabaram por desencadear uma avalanche de ações do Ministério público contra suas atuações. Uma grande quantidade de sindicatos que constituíram a Comissão de Conciliação Prévia, já as desativaram. Inobstante a isso, no meu entender, exigir do empregado que para ingressar na justiça antes se subemetesse ao crivo das CCP's, seria negar o acesso ao Poder Judiciário, o que acabou por ser reconhecido pelo STF.

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