sexta-feira, 5 de dezembro de 2008

PROMOTOR MANDA???????

Fiquei surpreso com a manchete estampada na primeira página da edição de hoje do jornal “Folha da Manhã”, de seguinte teor: “ PROMOTOR MANDA EXPLODIR DIQUE E CHAMA FAZENDEIROS DE GRILEIROS”. Logo de início desejo salientar que tenho sérias restrições a esta postura do Promotor de Justiça. No meu modesto entendimento, o Promotor deve, tal como qualquer cidadão, requer por via judicial, a medida que entenda necessária, segundo sua ótica e, visando atender ao interesse público, nos estritos limites da lei. Entendo, que é equivocada a interpretação de que o promotor pode, também, prender alguém em razão do exercício de sua função. Pode, entretanto, faze-lo, no caso de flagrante delito, tal como é permitido a qualquer cidadão, por força do art. 301 do Código de Processo Penal. Segundo a matéria jornalística, a questão dos diques estava sendo submetida ao Poder Judiciário, que não concedeu liminar autorizando a demolição. Destaque-se que, entre o exercício regular de um direito e o abuso de autoridade, tem como linha divisora, a transgressão ou tangenciamento da lei. Ninguém está imune ao cumprimento dela, nem mesmo os órgãos do Ministério Público.

2 comentários:

Imbeloni disse...

Já que o prefeito não manda...manda então o Secretário Estadual, o Promotor e ... assim vai como terra de ninguém...manda quem pode, obedece quem precisa.

Anônimo disse...

o maxsuel da uma olhadinha la no tre rj e ver q esse proscesso 6848 e para anula a eleição?ser para cassar alguma coisas quem entrou com recurso qual e a finalidade do recurso?
qual e fudamento de curso para quer ver serve esse recurso
responde tirar a minha duvida ai