terça-feira, 23 de março de 2010

É CORRETO RECORRER AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA OBTER INFORMAÇÕES DO PODER EXECUTIVO?

Historicamente os Vereadores de oposição recorrem ao ministério público quando não conseguem aprovar requerimentos de informação ao governo municipal. Respeitando as opiniões em contrário, entendo que o Ministério Público não pode atender interesse individual como ocorre na hipótese. Se qualquer cidadão sabe de alguma improbidade administrativa ou da prática de qualquer crime, deve representar ao Ministério Público relatando os fatos e juntando provas, mas pedir informações ao Poder Público, utilizando-se do Ministério Público não me parece correto. Alem disso o Vereador, assim como qualquer cidadão, tem na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal e até nas Comissões Permanentes da Câmara Municipal, armas importantes para satisfazer tal pretensão. Em ambos os instrumentos normativos, adrede aludidos, há do prazo de 15(quinze) dias prorrogáveis por igual período para o fornecimento de informações sob pena de crime de responsabilidade.

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