É que ao incluir na discussão do Projeto de Lei que regula a distribuição dos royalties da futura exploração da camada pré-sal, emenda tendente a redividir os royalties do petróleo já consolidado, o Deputado arrisca a ficar também sem os do pré-sal. É que se a ADIn for julgada procedente, com a decisão da inconstitucionalidade embasada no § 1º do Art. 20 da Constituição Federal, a questão se estenderá sobre toda e qualquer extração, inclusive o da camada pré-sal. Ou seja, quem tudo quer tudo pode perder.
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